A empresa prestadora de trabalho temporário será responsável por celebrar o contrato de trabalho, com o colaborador, e por atender a todas as obrigações legais que envolvem a contratação.
Isso assegura que, não existirá, em nenhuma hipótese, vinculo de emprego entre a empresa tomadora de serviço e o colaborador temporário. Uma outra garantia oferecida as empresas tomadoras é que este serviço só poderá ser prestado por empresas especializadas e regularmente registradas junto ao Ministério do Trabalho.
É imprescindível que, ao contratar os serviços de uma empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora tenha recursos para atestar a idoneidade de seu futuro parceiro. A exigência de documentos legais, por parte do prestador, pode evitar graves problemas. São esses:
- Registro de empresa prestadora de trabalho temporário junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Certidões Negativas de FGTS, INSS, Receita Federal, tributos estaduais e municipais.
Não coloque sua empresa em risco. Lembre-se que boa reputação é um valor inegociável. O trabalho temporário é uma excelente alternativa para a empresa que deseja incrementar sua equipe, e potencializar seus resultados com segurança jurídica.
Nós, da Afamar, construímos, nos últimos 20 anos, uma marca da qual só nos orgulhamos e que é sinônimo de credibilidade. Consulte-nos e encontre a solução que sua empresa precisa.
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